A administração e governação local
em Angola é uma temática que está
na ordem do dia não só pelo fato da
sua constitucionalização, mas também
pelo fato de, no quadro da edificação
do Estado democrático de direito, o poder
local constituir uma das fórmulas
de participação dos cidadãos na vida
pública, sendo, por conseguinte, uma
das chaves-mestras. Assim, no presente
artigo discorremos sobre a evolução
histórica das bases legais da administração
e governação local, focalizando
a nossa abordagem na sua expressão
como forma de exercÃcio do poder de
autoridade do Estado. Os princÃpios
constitucionais da administração e
governação local em Angola são aqui
analisados na antecâmara da abordagem
das atribuições e competências
dos órgãos da administração local,
com ênfase para o governo provincial e
administração municipal, cuja composição
é aqui escalpelizada. No quadro
do processo de desconcentração, que
prepara a descentralização gradativa de competências entre a administração
central e a administração local do
Estado, é aqui apresentado o regime
jurÃdico da sua delimitação.