O presente artigo foi apresentado no formato de tese durante o XXXVI Congresso Nacional de Procuradores do Estado, realizado em Maceió/AL, entre os dias 16 e 19 de novembro de 2010. Trata, em sÃntese da repartição constitucional de competências e da possibilidade dos Estados e Distrito Federal legislarem sobre a possibilidade (ou não) do fumo em locais públicos ou abertos ao público. Inicialmente apresentamos ao leitor um panorama da legislação sobre o assunto, bem como sobre o desfecho das Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas em face das leis estaduais que trataram sobre o tema. Neste aspecto, o cerne da questão refere-se à não invasão de competência privativa da União, uma vez que se trata de competência concorrente, de tal forma que os Estados e o distrito Federal podem legislar sobre o tema, acrescentando-se, ainda, a possibilidade da lei estadual ser mais restritiva, tendo em vista que o tema se relaciona à proteção de direitos fundamentais, bem como por conta do princÃpio da predominância do interesse.