O presente trabalho tem por fim analisar os contornos atuais da teoria da imprevisão no Código Civil. A partir do instrumental teórico utilizado, passa-se a realizar um balanço crÃtico de alguns julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da aplicação da teoria da imprevisão. A partir da pesquisa realizada, conclui-se que em questões afetas à imprevisibilidade na seara dos contratos, o STJ predominantemente aplica o artigo 478 do CC, adotando uma postura restritiva dos critérios exigidos pelo legislador ordinário, olvidando-se da potencialidade do artigo 317, que, em alguns casos, pode se demonstrar como mais útil e consentâneo com o alcance dos princÃpios constitucionais e especÃficos do direito contratual.