O subdesenvolvimento do Brasil, contra o qual lutamos até hoje, está claramente ligado ao próprio processo de formação do paÃs. Desde as origens, sob o ponto de vista de formação do direito brasileiro, é possÃvel perceber que o ordenamento jurÃdico português previa diferenciações nas normas que seriam aplicadas: 1) apenas na metrópole; 2) para metrópole e colônia; 3) apenas na colônia, o que demonstra que desde o perÃodo colonial, o paÃs trabalha com uma perspectiva de exclusão e distinção entre pessoas