O DIREITO FUNDAMENTAL AO MÍNIMO EXISTENCIAL E SEUS REFLEXOS TRIBUTÁRIOS E PREVIDENCIÁRIOS - RT 976/fev.

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ISSN: 349275
Editor Chefe: Aline Darcy Flôr de Souza
Início Publicação: 31/12/1911
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

O DIREITO FUNDAMENTAL AO MÍNIMO EXISTENCIAL E SEUS REFLEXOS TRIBUTÁRIOS E PREVIDENCIÁRIOS - RT 976/fev.

Ano: 2017 | Volume: 106 | Número: Especial
Autores: V. M. C. Queiroz, M. A. Prado
Autor Correspondente: V. M. C. Queiroz, M. A. Prado | aval.artigo@thomsonreuters.com

Palavras-chave: direitos fundamentais, dignidade humana, mínimo existencial, tributação, previdência social

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo tem como intuito precípuo analisar as normas da Seguridade Social, constitucionalmente previstas, bem como os reflexos dos direitos fundamentais na tributação, em especial na Previdência Social. Considerando que os direitos sociais estão intimamente ligados aos direitos fundamentais, e sendo a Seguridade Social um direito social, a pretensão do presente trabalho é analisar a Previdência Social como direito fundamental e, portanto, sua relação com a dignidade da pessoa humana. Por fim, iremos analisar as condições mínimas de sobrevivência com dignidade que podem dar à pessoa maneiras dignas de viver, protegidas, sem poderem ser objeto de tributação, haja vista que essa toca diretamente os direitos fundamentais.