O presente artigo refere-se basicamente ao dano moral residual como uma solução para desentravar o Judiciário, pois atualmente são presenciadas inúmeras demandas de dano moral em face de grandes empresas, que são useiras e vezeiras em descumprir os direitos mais básicos dos seus consumidores, protocoladas sem necessidade, já que estas não investem em soluções extrajudiciais e não melhoram a prestação dos seus serviços. A acumulação de tais processos nos fóruns também pode ser atribuÃda ao pensamento dogmático dos juristas, pois dá-se primazia ao não enriquecimento sem causa e deixa-se de lado a aplicação do aspecto punitivo-pedagógico, tão caracterÃstico dos danos morais.