Este artigo tem por objeto programas de integridade anticorrupção, implementados em conformidade com as normas vigentes no Brasil. Abordará, nesse escopo, um problema eminentemente descritivo: quais os fundamentos, não só normativos, desses programas. A hipótese a ser trabalhada leva em consideração duas perspectivas: a existência da responsabilidade social da empresa, a partir de sua autonomia normativa, de um lado; e, de outro, a eficácia normativa da função social, a partir da heteronomia do ordenamento. Partindo dessas premissas, estabelece-se relações entre elas e a implementação de programas de integridade anticorrupção.