Questão de grandes repercussões aos Estados membros e aos contribuintes é a definição, por parte das Cortes Superiores, se as tarifas relativas à utilização dos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica (TUST e TUSD, respectivamente) integram, ou não, a base de cálculo do ICMS. Em que pese muito já se ter sido dito sobre o assunto, o fato é que a discussão remanesce em aberto, ante a não congruência de muitos argumentos com a própria operacionalização do negócio jurídico (“entrega” de energia elétrica). Fincados na insatisfação e curiosidade científicas, o presente artigo se propõe a lançar um novo olhar sob o que já fora dito, opinar por meio de um novo ângulo. Para tanto, sintetizamos, em breves penas, os argumentos evocados para um e outro lado. Ato contínuo, trouxemos alguns breves esclarecimentos sobre como funciona o sistema elétrico. E, por fim, provocamos algumas indagações, as quais, espera-se, possam lançar novas bases sobre as quais se analisar a questão.
Many discussions have been carried out between tax authorities and taxpayers on whether the costs of transmission and distribution systems of electrical energy (TUST and TUSD, respectively) are subject to Brazilian VAT (ICMS). Although much has already been debated, the issue remains especially due to the many inconsistencies between legal arguments and the nature of the trans-action itself (“delivery” of electrical energy). Based upon scientific restlessness and curiosity, this article proposes a new approach on what has already been widely discussed about the subject, through a brief overview of the main arguments for and against, an analysis on how the electrical system operates, and, finally, by bringing awareness to some important questions, which are expected to lay down new basis for analyzing the issue.