O artigo tem como objetivo analisar caso julgado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) envolvendo a tributação por meio de pessoa jurídica de rendimentos decorrentes da exploração da imagem do jogador de vôlei Carlão, além de rendimentos da atividade de atleta profissional e prêmios. Referidos rendimentos foram originalmente apurados por pessoa jurídica da qual o atleta era sócio e foram redirecionados pelo Fisco para a pessoa física do jogador, sendo tributados pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), devido à inexistência de propósito negocial e à inadequação do tipo de pessoa jurídica eleito. Com o presente trabalho busca-se examinar a partir de um estudo de caso o cabimento ou não de se exigir a figura do propósito negocial como elemento necessário à legitimação de planejamento tributário.
The main purpose of this paper is to analyze a case considered by the Administrative Tax Appeals Council (CARF) involving the taxation by means of a legal entity of incomes related to the exploitation of volleyball player Carlão’s image rights, besides incomes related to salary and premium. Such incomes were originally assessed by the legal entity in which the player participated as an investor. However, Fiscal Authorities reclassified these revenues as if they were accrued by the athlete’s natural person, charging him the Individual Income Tax (IRPF) under the allegation of lack of business purpose and inadequacy of the elected company type. With this paper we seek to review – from a case analysis – the adequacy or not of applying the business purpose figure as a necessary element of a valid tax planning.