Considerando que os profissionais que atuam nas unidades socioassistenciais da política de assistência social são constantemente requisitados pelos órgãos do Sistema de Justiça a realizar ações/intervenções divergentes das atribuições dessa política pública, o objetivo deste estudo é demonstrar que a atuação desses profissionais no Sistema Único de Assistência Social não se coaduna com aquelas desenvolvidas nos órgãos do Sistema de Justiça. A partir de pesquisa bibliográfica e documental, propõe-se esclarecer a atuação dessas unidades, em especial os CRAS e CREAS, conhecer as atribuições dos profissionais nelas inseridos e apontar sua incompatibilidade com as demandas advindas do Sistema de Justiça. Conclui-se que os profissionais do Sistema Único de Assistência Social não podem emitir laudos e pareceres psicossociais, realizar perícias ou qualquer procedimento técnico, com a finalidade de instruir procedimentos administrativos ou processos judiciais.