ATO PROCESSUALIZADO E AÇÃO ANULATÓRIA (ART. 966, §4º, CPC)

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Editor Chefe: Antonio Aurelio Abi Ramia Duarte
Início Publicação: 31/12/1997
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

ATO PROCESSUALIZADO E AÇÃO ANULATÓRIA (ART. 966, §4º, CPC)

Ano: 2019 | Volume: 21 | Número: 2
Autores: Cássio Benvenutti de Castro
Autor Correspondente: Cássio Benvenutti de Castro | cassiobc@tjrs.jus.br

Palavras-chave: processo civil, ato processualizado, ação anulatória, efeitos

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O Código de Processo Civil previu a ação anulatória de ato processualizado, no art. 966, 4º, do CPC. Logo, é necessário delimitar a estrutura e a funcionalidade dessa espécie jurídica, que está encerrada no texto da lei. A partir dessa precisão dogmática, possível identificar as implicações processuais da ação anulatória, uma demanda peculiar cuja topologia heterotópica reclama atenção operativa. Ainda mais, tratando-se de uma época em que é crescente o emprego de meios alternativos para a solução de litígios – como a mediação, a conciliação, dentre outros.