Neste artigo, procura-se demonstrar como a revolução da economia digital está provocando relevantes impactos em âmbito tributário, uma vez que as estruturas tradicionais de tributação baseiam-se na intermediação das transações, na territorialidade das atividades e na tangibilidade dos bens. A economia digital produz, portanto, um vácuo decorrente da minimização e, até mesmo eliminação dos intermediários na realização dos negócios jurídicos. Diante desse cenário, a tarefa de identificação e controle das materialidades tributáveis torna-se mais complexa, demandando um debate a respeito de conceitos tradicionais estabelecidos na doutrina e na jurisprudência tributárias para que possa acompanhar a evolução e o impacto derivado dessas novas tecnologias. É, desse modo, imperioso que se repense o sistema tributário, à luz desse novo paradigma econômico, sob pena de que as Administrações Tributárias, sujeitadas a esse novo panorama, utilizem-se de velhas categorias para atingir novas situações derivadas da digitalização da economia, provocando, por certo, evidente caos tributário e nítido rompimento com os mandamentos insertos na Constituição da República, atingindo especialmente os diretos fundamentais do particular.
In this article, we seek to demonstrate how the digital economy revolution is having significant tax impacts, since traditional tax structures are based on the intermediation of transactions, the territoriality of activities and the tangibility of goods. The digital economy thus produces a vacuum arising from the minimization and even elimination of intermediaries in the conduct of legal business. Given this scenario, the task of identifying and controlling taxable materialities becomes more complex, requiring a debate about traditional concepts established in tax doctrine and jurisprudence so that it can follow the evolution and the impact of these new technologies. It is therefore imperative that the tax system be rethought, in the light of this new economic paradigm, under penalty that the tax administrations, subjected to this new panorama, use old categories to achieve new situations derived from digitization of the economy, causing certainly, tax chaos and a clear break with the commandments included in the Constitution of the Republic, especially affecting the fundamental rights of the individual.