No que se refere ao dolo, a adoção de uma concepção volitiva ou cognitiva resulta, muitas vezes, em soluções distintas para um mesmo caso. No presente artigo, sem adentrar no mérito relativo a qual dessas teorias se apresenta como a mais adequada ao nosso sistema legal e jurisprudencial, buscar-se-á tão somente apontar, a partir da análise do Habeas Corpus n. 121.654/MG, do Supremo Tribunal Federal (STF), a maneira contraditória – ou no mínimo inconsistente – com que tais concepções são comumente aventadas e aplicadas.
Concerning the institute of mens rea, the adoption of a volitional or cognitive conception results, in many times, on distinctive solutions for the same case. On the present study, without further exploration on which theory presents itself as more adequate on our legal and precedent system, we seek to only point, throu- gh the analysis of the Habeas Corpus n. 121.654/MG of Supreme Federal Court (STF), the contradictory manner – or at least inconsistent – in which such conceptions are commonly applied and referenced.