Condomínios de lotes: de Frankenstein jurídico à solução para o problema de adensamento populacional das cidades

Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU

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ISSN: 2448-1386
Editor Chefe: Ligia Maria Silva Melo de Casimiro; Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 01/07/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Administração, Área de Estudo: Arquitetura e urbanismo, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Engenharia ambiental, Área de Estudo: Engenharia civil, Área de Estudo: Engenharia de transportes, Área de Estudo: Engenharia elétrica, Área de Estudo: Engenharia sanitária, Área de Estudo: Multidisciplinar

Condomínios de lotes: de Frankenstein jurídico à solução para o problema de adensamento populacional das cidades

Ano: 2021 | Volume: 7 | Número: 13
Autores: Liana Portilho Mattos, Marina Araújo Teixeira
Autor Correspondente: Liana Portilho Mattos | contato@ibdu.org.br

Palavras-chave: direito urbanístico, direito civil, condomínio de lotes

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo irá tratar do condomínio de lotes, modalidade de ocupação do solo cuja controvérsia decorre de sua popularização anterior à positivação. Criado como um Frankenstein jurídico, o instrumento passou a ser implementado nos municípios brasileiros tendo por base um constructo teórico formulado a partir da leitura de dispositivos da Lei Federal nº 4.591/64 e do Decreto-lei nº 271/71. Visando ao aumento da segurança jurídica e à regularização de ocupações ilícitas difundidas pelo território nacional, foi contemplado pelo legislador pátrio na Lei Federal nº 13.465/17, após conversão da Medida Provisória nº 759/16, em uma atuação evolutiva do direito. Não obstante, controvérsias sobre sua correta exegese e sobre as dinâmicas entre direito civil e direito urbanístico que regem a nova figura condominial continuam a dificultar sua adoção. Assim, pretende-se colocar luz sobre os pontos mais delicados do instrumento, de modo a prospectar uma solução para sua regulamentação a nível municipal, demonstrando sua potencialidade como resposta ao adensamento populacional dos centros urbanos.