O tema corrupção sempre ocupou assento central na discussão do poder público brasileiro. A novidade dessa discussão ultrapassa a mera temática dos efeitos deletérios da corrupção, para colocar em foco as condutas sutis qualificadas como corrupção polÃtica, bem como a Ãntima relação de interesses dos agentes da sociedade, sejam eles polÃticos, públicos e privados, na consecução da subtração e desvio de recursos públicos. Superamos, então, a discussão meramente legal, para alcançar outras condutas, não tipificadas em lei, mas também danosas ao Erário Público. Assim, emerge o tema da corrupção em sede da atividade tributária, que por sua vulnerabilidade instrumental e relevância econômica mostra-se capaz de atrair as mais variadas condutas supressoras de recursos públicos, com severos desdobramentos polÃtico-sócio-econômicos.