Este trabalho tem como objeto o garantismo penal. Pauta-se a investigação pelo seguinte problema: de que forma os operadores do Direito têm embasado as suas teses utilizando o garantismo penal idealizado por Luigi Ferrajoli? A fim de analisar essa questão, propõe-se comparar o chamado garantismo penal integral e o chamado garantismo penal hiperbólico monocular. A justificativa para este trabalho decorre do fato de a academia não poder ficar à margem do que acontece na realidade forense. A pesquisa pode contribuir para o avanço na compreensão sobre o papel do garantismo penal. A metodologia de pesquisa utilizada consiste na análise dos dispositivos legais em vigor no Brasil e de textos doutrinários que abordam o garantismo penal. O objetivo do trabalho é demonstrar a forma como o garantismo penal é indevidamente invocado na prática forense. Os resultados da pesquisa indicam que parte da doutrina tem contribuído para esse desvio de ordem prática. A conclusão é no sentido de que, para embasar as suas teses no garantismo penal, os operadores do Direito devem ter maior compromisso com as ideias sustentadas por Luigi Ferrajoli.