A multa coercitiva é uma das principais medidas utilizadas no processo de efetivação das decisões judiciais, sendo imprescindível discutir-se a respeito da necessidade de intimação pessoal do devedor para a sua aplicação ou não de acordo com o CPC/2015. No estudo, demonstra-se a importância da multa coercitiva para o processo de efetivação das decisões, bem como a previsão legal e o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a necessidade de intimação pessoal do devedor para a sua aplicação na vigência do CPC/73. Posteriormente, analisa-se a temática diante do NCPC, que trouxe previsão legislativa significativa, bem como o entendimento do STJ e da doutrina pátria sobre o assunto. Por fim, após analisar, com profundidade, o julgado paradigma do STJ, a doutrina pátria e o NCPC, conclui-se pela desnecessidade de intimação pessoal do devedor para a aplicação de multa por descumprimento de obrigação de fazer após a vigência do CPC/2015.