A ausência de um adequado planejamento urbano para as cidades ocasionou o crescimento desordenado. Espaços públicos estão se tornando cada vez mais comercializados e substituídos por edifícios privados. Em áreas definidas como de interesse social e em regiões mais periféricas das cidades quase não há investimento em infraestrutura, tampouco há garantia de espaços públicos verdes. Alinhados com o Direito à Cidade, espaços públicos urbanos proporcionam melhor qualidade de vida das pessoas, bem-estar e dignidade, auxiliam na coesão e inclusão social, geram equidade, melhoram a segurança, além de estarem associados às ações necessárias à sustentabilidade ambiental. Para a criação de espaços públicos mais verdes com menor onerosidade aos cofres públicos, é possível que recursos provenientes da cobrança de outorgas onerosas do direito de construir e de alteração de uso sejam destinados para esta finalidade. Com isso, o presente estudo visa apresentar orientações e pactos celebrados em conferências internacionais, assim como apresentar a legislação urbanística que fundamenta a criação de espaços públicos verdes e em áreas de interesse social e regiões periféricas das cidades, em cumprimento à função social da cidade.