Direito à cidade: uma comparação entre a legislação brasileira e os documentos internacionais

Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU

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ISSN: 2448-1386
Editor Chefe: Ligia Maria Silva Melo de Casimiro; Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 01/07/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Administração, Área de Estudo: Arquitetura e urbanismo, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Engenharia ambiental, Área de Estudo: Engenharia civil, Área de Estudo: Engenharia de transportes, Área de Estudo: Engenharia elétrica, Área de Estudo: Engenharia sanitária, Área de Estudo: Multidisciplinar

Direito à cidade: uma comparação entre a legislação brasileira e os documentos internacionais

Ano: 2017 | Volume: 3 | Número: 4
Autores: Sophia da Silva Vigário, Fabrício Gomes Mendes
Autor Correspondente: Sophia da Silva Vigário | contato@ibdu.org.br

Palavras-chave: direito urbanístico, direito internacional, direitos humanos, direito à cidade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Busca compreender a lógica internacional de preocupação com o desenvolvimento sustentável das cidades e do direito humano a elas, por meio de aspectos jurídico-legislativos em cotejo com os nacionais, pautando-se em uma análise histórica e comparativa da legislação que visa à garantia do direito à cidade no Brasil e no Mundo. Nesse sentido, são analisados os principais documentos nacionais e internacionais que dizem respeito ao direito à cidade ou direitos sociais a ele relacionados, entre eles, o Estatuto da Cidade; a Constituição Federal Brasileira de 1988; a Carta Mundial pelo Direito à Cidade; uma breve passagem pela Declaração Internacional de Direitos Humanos e pelos Pactos de direitos sociais e individuais políticos; e as agendas urbanas provenientes das conferências Habitat I, II e III, tendo como escopo verificar os instrumentos de salvaguarda do Direito à Cidade no contexto local em face do mundial. Realizou-se, assim, uma comparação entre eles em uma linha histórica, por meio da colaboração de diferentes doutrinadores, conferências internacionais e nacionais, cartilhas e boletins sobre o assunto. São traçados, assim, os principais benefícios dessas legislações à verificação do direito à cidade, bem como as semelhanças entre eles e críticas acerca da sua aplicabilidade, relacionando-o e enquadrando-o, em todos os casos, aos direitos humanos. Para essa análise, no entanto, foi necessária uma breve verificação prévia da autonomia do Direito Urbanístico como disciplina, em relação ao crescimento dos instrumentos legislativos que são seus atuais objetos, bem como do conceito de direito à cidade e dos fatores que este engloba, sejam eles requisitos sociais, históricos, econômicos e culturais ou jurídico políticos.