Este artigo pretende se inserir no processo de renovação dos estudos de História do Direito, iniciado ao longo dos anos 90 no Brasil, atualizando os seus pressupostos por meio de um diálogo mais estreito entre o jurista e o historiador. Para isto, procura construir um lugar teórico no âmbito do Direito, procurando enfrentar a seguinte questão: é possÃvel a produção de uma História Social dos Direitos Humanos no Brasil Império (1822-1889)? Utilizamos como referencial teórico fundamental a História Social inglesa constituÃda ao longo dos anos 60 com E. Thompson, C. Hill e E. Hobsbaum. Tal perspectiva representa uma nova abordagem histórica e um tipo de história distinto, ao privilegiar as ações de resistência da gente comum, homens e mulheres, que por meio de agenciamentos e pela formação de uma cultura polÃtica se convertem em agentes do próprio fazer histórico. A grande contribuição é a busca da reconstrução da História do Direito a partir das experiências dos de baixo e do impacto destas em seus contextos, permitindo a emergência de vozes que foram silenciadas e implicando diretamente na restituição à plenitude da condição de sujeitos os setores submetidos ao longo da história à s mais variadas formas de dominação.