O trabalho destaca pontos considerados estruturantes da Lei Federal nº 13.089/15 (Estatuto da Metrópole) para tentar demonstrar sua conexão com um conjunto de outras normas, em especial a Lei Federal nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade), que colaborem na interpretação integrada e articulada de toda uma plataforma de dispositivos, os quais rebatem, direta ou indiretamente, no uso e na ocupação do solo urbano. Assim, longe de se contrapor ou mitigar avanços da normatização da política urbana nas últimas décadas, a Lei Federal nº 13.089/15 representaria um catalisador do direito à cidade, tanto para
superar passivos quanto, principalmente, para dar sustentabilidade ao crescimento e às transformações das metrópoles.