O Município de Santos/SP, ao proibir a construção de instituições do sistema prisional, por meio da lei de ordenamento do uso e da ocupação do solo na sua área insular, descumpre a legislação federal, especialmente no que tange ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e sua própria Lei Orgânica, no tocante à unidade da Fundação Casa, determinando sua fixação em sua área continental, a qual é demasiadamente distante da maioria das residências dos familiares dos adolescentes submetidos à medida de internação. O mencionado regramento urbanístico inviabiliza o processo de reinserção social, de recuperação dos vínculos familiares fragilizados e de não reiteração na prática infracional, contribuindo ainda mais para a marginalização e segregação social dos internos. Assim, a partir de uma análise crítica e utilizandose do método dedutivo, bem como de levantamento bibliográfico, analisou-se a legislação federal e municipal no que tange à política de desenvolvimento urbano, ao zoneamento, às políticas públicas e à execução das medidas socioeducativas, procurando evidenciar a contradição entre a norma urbanística e o referido ordenamento legal de hierarquia superior.