Homicídio doloso mediante corridas ilegais? Comentários sobre o “Racha em Berlim”

Revista do Instituto de Ciências Penais

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ISSN: 1809-192x
Editor Chefe: Frederico Gomes de Almeida Horta
Início Publicação: 01/11/2019
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

Homicídio doloso mediante corridas ilegais? Comentários sobre o “Racha em Berlim”

Ano: 2021 | Volume: 6 | Número: 2
Autores: Ingerborg Puppe
Autor Correspondente: Ingerborg Puppe | ricp@icp.org.br

Palavras-chave: RACHA EM BERLIM, DOLO, HOMICÍDIO, COAUTORIA

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho aborda a última manifestação do Tribunal Federal alemão (Bundesgerichtshof – BGH) a respeito da possibilidade de responsabilidade penal por homicídio doloso qualificado no caso que ficou conhecido como “Racha em Berlim” (Urt. v. 18.6.2020 – 4 StR 482/19). Considerando os demais precedentes e a doutrina, discutem-se, em detalhes, os argumentos oferecidos pelo Tribunal, em especial a confirmação da possibilidade de imputação a título de dolo eventual e os problemas de coautoria entre os participantes da disputa automobilística. Conclui-se que a decisão representa um indicativo de um afastamento da leitura volitivista do dolo por parte da jurisprudência alemã e, de acordo com a autora, uma aplicação da teoria do perigo doloso (Vorsatzgefahr).



Resumo Inglês:

The present paper addresses the latest views of the German Federal Court (Bundesgerichtshof – BGH) on the possibility of establishing criminal liability for intentional homicide in the form of murder in the case known as “Illegal race in Berlin” (Urt. v. 18.6.2020 – 4 StR 482/19). Considering other precedents and pertinent literature, the arguments offered by the Court are discussed in detail, in particular the confirmation of the possibility of attributing liability for dolus eventualis and the problems of co-perpetration between the participants in the automobile dispute. It is concluded that the decision represents an indication of a distancing from the volitivist reading of dolus by German courts and, according to the author, an application of the intentional danger theory (Vorsatzgefahr).