Faz uma análise da relevância da participação social consubstanciada em experiências sociais para implementação de políticas públicas, inclusive urbanísticas, tendo como base os preceitos constitucionais da democracia participativa, da cidadania e da participação popular, mas, sobretudo, apresenta uma reflexão sobre a construção do marco regulatório de parcerias entre as organizações da sociedade civil e o Poder Público, ao passo que discorre, também, sobre a necessidade da regulação dessas parcerias por meio da Lei nº 13.019/2014, no sentido de impulsionar a mudança do sistema atual para viabilizar a otimização dos resultados através da transparência dos comportamentos, tendo em vista a necessidade de instrumentos mais eficientes de controle social.