A impugnação da colaboração premiada pelo delatado na jurisprudência do STF:

Revista do Instituto de Ciências Penais

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ISSN: 1809-192x
Editor Chefe: Frederico Gomes de Almeida Horta
Início Publicação: 01/11/2019
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

A impugnação da colaboração premiada pelo delatado na jurisprudência do STF:

Ano: 2021 | Volume: 6 | Número: 2
Autores: Felipe De-Lorenzi, Guilherme Francisco Ceolin
Autor Correspondente: Felipe De-Lorenzi | felipe.lorenzi91@gmail.com

Palavras-chave: Colaboração premiada; Delação premiada; Impugnação por terceiros; Prova ilícita; Teoria dos contratos.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

 

A jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o terceiro delatado não tem legitimi-dade e interesse para impugnar o acordo de colaboração premiada. O objetivo deste artigo é examinar os argumentos utilizados pelo tribunal para tanto. De início, apresenta-se o histórico do tema na jurisprudência da Corte e, em seguida, são tecidas considerações sobre a natureza jurídica da colaboração premiada, com foco em sua caracte-rização como negócio jurídico. Passa-se, então, à análise dos argumentos utilizados pelo Supremo Tribunal Federal, que dizem respeito à interpretação do acordo de colaboração premiada sob a ótica da teoria civilista dos contratos e à inexistência de prejuízo ao delatado pela celebração do acordo em si. Aponta-se a impropriedade da leitura civilista da colaboração premiada, bem como que, ainda que ela fosse correta, o recurso ao caráter de negócio jurídico per-sonalíssimo e ao princípio res inter alios acta não acarretariam a impossibilidade de o terceiro prejudicado impugnar o acordo. Ademais, sustenta-se que o delatado é afetado pelo acordo de colaboração premiada e que tem interesse e legitimidade para impugná-lo em caso de invalidade, em razão do efeito das invalidades do negócio jurídico sobre a prova dele derivada. Por fim, são apresentadas reflexões preliminares para uma concepção publicista do negócio jurídico, inspiradas na doutrina dos contratos do Direito Administrativo.



Resumo Inglês:

The Brazilian Supreme Court held in several cases that a third party, which is accused of committing crimes in a cooperation agreement, is not legitimate and has no interest to challenge the agreement between the State prosecutor and a defendant. The purpose of this article is to examine the arguments presented by the Court. Initially, the historical development of the Court’s decisions on this subject is presented, followed by considerations about the legal nature of cooperation agreement, understood as a legal transaction. Then, the article evaluates the reasoning of the Brazilian Supreme Court in these cases, which concern the interpretation of criminal cooperation agreements from the perspective of the contract law and the absence of damage to the accused by the conclusion itself of the agreement. It points out the inadequacy of a Private Law point of view to understand the criminal cooperation agreement. Furthermore, it is argued that the third party, which is accused of committing crimes, is potentially harmed by the agreement and therefore has interest and is legitimate to challenge it in case of invalidity, since the lack of validity leads to the exclusion of the evidence obtained. Finally, preliminary reflections for a Public Law point of view of the cooperation agreement are presented, inspired by the doctrine of contracts in Administrative Law.