A imunidade recíproca que impede os entes federados de instituírem tributos sobre “patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros” deve ser aplicada para afastar da tributação federal os rendimentos obtidos pelos contribuintes com os benefícios fiscais concedidos pelos Estados e Distrito Federal, visto que tais benefícios se mostram renúncias de receita por parte destes entes federa-dos. Assim, a Lei Complementar n. 160, de 2017, se apresenta como norma reguladora da imunidade recíproca, quando estabelece o conceito legal de subvenção para investimento, determinando assim os requisitos materiais para a sua não tributação.
The generic immunities destined for federated entities to prevents them from taxing assets, income or services, from one another should be applied to eliminate from federal taxing the income obtained by taxpayers with tax benefits granted by the States and the Federal District, since these benefits are characterized as income waivers delivered by these same federal entities. In this sense, the Supplementary Law n. 160/2017 should be interpreted as an immunity regulator in establishing the legal concept of investment subsidy as well as the material aspects of its tax immunity.