O presente artigo visa a demonstrar que os requisitos tradicionais da fungibilidade recursal (dúvida objetiva, ausência de erro grosseiro e de má-fé) não se mostra mais compatível com o ordenamento processual atual (CPC/2015), devendo ser relido a partir do princípio da primazia de resolução do mérito e do regime de invalidades e nulidades, além de ser conjugado com os dispositivos que tratam da conversibilidade recursal.