O presente artigo visa analisar os limites normativos à instituição de responsabilidade tributária aos operadores de marketplace, relativamente ao Imposto Estadual sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) devido pelos vendedores de bens que se utilizam das plataformas intermediadoras. Para tanto, inicia-se pela análise dos limites constitucionais para a instituição de hipóteses de responsabilidade tributária, decorrentes da competência tributária, dos princípios da capacidade contributiva, da razoabilidade e da segurança jurídica. Ademais, são analisados os limites para a instituição de responsabilidade tributária decorrentes da lei complementar. Em face desses requisitos, são examinadas três hipóteses de responsabilidade de operadoras de marketplace previstos na legislação de determinados Estados, quais sejam: (i) responsabilidade pela mera intermediação (Estado da Paraíba); (ii) responsabilidade pela não emissão de documento fiscal pelo vendedor (Estados do Ceará, Mato Grosso e Bahia); e (iii) responsabilidade pela não prestação de informações pela própria plataforma (Estados do Mato Grosso e São Paulo). Por fim, também serão analisados os limites à cumulação dessas hipóteses de responsabilidade.
The present article aims at analysing the normative limits to the institution of tax responsibility to marketplace operators, in regard to the state tax ICMS, which is owed by the sellers that use intermediating platforms. In order to do so, the article begins with the analysis of the constitutional limits to the institution of tax responsibility, which stem from taxing competence and from the principles of ability to pay, reasonableness and juridical certainty. Additionally, the article analyses the limits to the institution of tax responsibility which stem from complementary laws. Considering these requirements, three stances of tax responsibility engendered by state laws are analysed: (i) responsibility for mere intermediation (State of Paraíba); (ii) responsibility for the seller’s failure to issue fiscal documentation (States of Ceará, Mato Grosso and Bahia); and (iii) responsibility for the failure to provide of information by the marketplace operator (States of Mato Grosso and São Paulo). Finally, the article also analyses the possibility of cumulating these provisions of responsibility.