O presente artigo visa propor uma análise das recentes alterações verificadas no âmbito do acesso à Justiça, trazendo o método extrajudicial como uma via alternativa à pacificação de conflitos, avaliando especificamente a mediação no contexto das serventias extrajudiciais, instituto disciplinado pelo Provimento n. 67/2018, do Conselho Nacional de Justiça. Isto porquê a Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil) considerou a solução consensual dos conflitos uma ferramenta adequada na promoção da tutela jurisdicional que deve ser prestada pelo Estado. Assim, o presente buscará elucidar o contexto teórico e prático do instituto da mediação no âmbito das serventias extrajudiciais, abordando para isto os elementos que giram em torno do seu campo de aplicabilidade. Resultante disto, buscar-se-á identificar e apresentar a mudança paradigmática ocorrida no âmbito do acesso à Justiça, sobretudo por ser ele um direito constitucionalizado e que por isto exige que os profissionais das ciências jurídicas devam estar cognoscíveis à implementação de novas ferramentas que possam ampliá-lo e efetivá-lo. A exemplo, traz-se os mecanismos concretizados através da denominada “Justiça Multiportas”, que pode ser vista, inclusive, como um novo nicho para o desenvolvimento dos serviços que são prestados nas serventias extrajudiciais.