Em pleno século XXI a propriedade continua a ocupar um lugar central nas relações. Novas formas de exploração são pensadas e praticadas, aperfeiçoando e otimizando seu uso, gozo e fruição. Dentre elas está a multipropriedade imobiliária, por meio da qual diversos sujeitos compartilham a propriedade de um bem imóvel, dividido em frações de tempo, em que cada coproprietário exerce, de modo pleno, a titularidade da coisa em períodos temporais previamente estabelecidos. Com o advento da Lei nº 13.777/2018, esta que já era uma prática do mercado imobiliário, especialmente no meio hoteleiro, passou a ser amplamente regulamentada, estimulando o seu uso, razão pela qual se faz necessário o exame dessas novas regras.