O ARGUMENTO DA LIBERDADE NO DEBATE SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO REGIME SUCESSÓRIO DO COMPANHEIRO NOTAS AO RE 878.694/MG

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ISSN: 14154951
Editor Chefe: Antonio Aurelio Abi Ramia Duarte
Início Publicação: 31/12/1997
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

O ARGUMENTO DA LIBERDADE NO DEBATE SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO REGIME SUCESSÓRIO DO COMPANHEIRO NOTAS AO RE 878.694/MG

Ano: 2017 | Volume: 19 | Número: 4
Autores: Rafael Mansur de Oliveira
Autor Correspondente: Rafael Mansur de Oliveira | mansur515@gmail.com

Palavras-chave: sucessão legítima, casamento, união estável, princípio da liberdade, autonomia privada

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O Supremo Tribunal Federal, recentemente, declarou a inconstitucionalidade do artigo 1790 do Código Civil, que previa um regime diferenciado para a sucessão da pessoa que vivia em união estável. A decisão, no entanto, não foi unânime. Este trabalho pretende analisar o argumento apresentado pela corrente vencida, e que continua encontrando eco em parcela expressiva da doutrina, de que o regime sucessório do companheiro seria, em verdade, constitucional, por prestigiar a liberdade do casal em escolher o regime legal de sua preferência.