Na última semana de setembro de 2020, o CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente deliberou pela revogação da Resolução nº 284/2001, que dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos de irrigação; da Resolução nº 302/2002, que trata dos parâmetros, definições e limites de áreas de preservação permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno, e da Resolução nº 303/2002, que tem por objeto os parâmetros, definições e limites de áreas de preservação permanente. Essas revogações, materializadas na Resolução CONAMA nº 500/2020, têm sido objeto de verdadeira perplexidade pela sociedade civil, sistema de justiça, meio acadêmico, e sistema político. Contudo, conforme veremos no presente artigo, a revogação arbitrária desses importantes marcos legais protetivos da diversidade de biomas brasileiros, materializa-se como decorrência do desmonte da política ambiental que vem sendo perpetrada desde que o governo federal atual ingressou no poder, em janeiro de 2019. Decorre assim, de uma lógica perversa da prática de atos coordenados para a efetiva fragilização de todo o sistema protetivo e fiscalizatório do meio ambiente, por meio de desestruturação de políticas ambientais e o esvaziamento de preceitos legais.