O objetivo deste artigo é o de reconstruir o princípio da neutralidade à luz da jurisprudência da Corte de Justiça da União Europeia (CJUE). No âmbito do imposto sobre o valor acrescido (IVA), o princípio da neutralidade visa impedir a incidência do tributo em cascata. Como será demonstrado, a CJUE propugna a utilização de método ampliativo para identificação dos créditos dedutíveis do IVA. Tal linha de entendimento permite que o contribuinte europeu se credite do IVA incidente sobre a aquisição de bens e serviços relacionados de forma direta e indireta à atividade empresarial. Contudo, ao condicionar a garantia desse direito à análise das circunstâncias fáticas de cada caso concreto, a Corte abre margens para o decisionismo, gerando insegurança para a utilização de seus julgados como fonte do direito.
The purpose of this paper is to reconstruct the principle of neutrality in light of the Court of Justice of the European Union (CJEU) case law. Within value-added taxation, the principle of neutrality prevents the tax to be levied in a cascading way. As will be shown, the CJEU adopted a broad method to recognize the right to deduct value-added tax (VAT) in Europe, allowing credits on the purchases of goods and services directly and indirectly related to the entepreneurial activity. Nevertheless, given that the CJEU establishes, as a condition for granting the right of deduction, the analysis of the facts related in each case, it generates uncertainty for the use of its caselaw as a source of Law.