O Direito ao Crédito no IVA Europeu: Apontamentos sobre o Princípio da Neutralidade Tributária

Revista Direito Tributário Atual

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ISSN: 1415-8124
Editor Chefe: Fernando Aurelio Zilveti
Início Publicação: 15/03/1982
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

O Direito ao Crédito no IVA Europeu: Apontamentos sobre o Princípio da Neutralidade Tributária

Ano: 2019 | Volume: 0 | Número: 42
Autores: André Mendes Moreira
Autor Correspondente: André Mendes Moreira | mendesmoreira@ufmg.br

Palavras-chave: direito tributário, princípio da neutralidade, imposto sobre o valor agregado (IVA), direito ao crédito

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O objetivo deste artigo é o de reconstruir o princípio da neutralidade à luz da jurisprudência da Corte de Justiça da União Europeia (CJUE). No âmbito do imposto sobre o valor acrescido (IVA), o princípio da neutralidade visa impedir a incidência do tributo em cascata. Como será demonstrado, a CJUE propugna a utilização de método ampliativo para identificação dos créditos dedutíveis do IVA. Tal linha de entendimento permite que o contribuinte europeu se credite do IVA incidente sobre a aquisição de bens e serviços relacionados de forma direta e indireta à atividade empresarial. Contudo, ao condicionar a garantia desse direito à análise das circunstâncias fáticas de cada caso concreto, a Corte abre margens para o decisionismo, gerando insegurança para a utilização de seus julgados como fonte do direito.



Resumo Inglês:

The purpose of this paper is to reconstruct the principle of neutrality in light of the Court of Justice of the European Union (CJEU) case law. Within value-added taxation, the principle of neutrality prevents the tax to be levied in a cascading way. As will be shown, the CJEU adopted a broad method to recognize the right to deduct value-added tax (VAT) in Europe, allowing credits on the purchases of goods and services directly and indirectly related to the entepreneurial activity. Nevertheless, given that the CJEU establishes, as a condition for granting the right of deduction, the analysis of the facts related in each case, it generates uncertainty for the use of its caselaw as a source of Law.