Em 2006, pela Lei nº. 11.274, o governo federal alterou a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da LDBEN, a 9.394/96, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade. Neste artigo, apresentamos algumas das justificativas político-pedagógicas dessa medida a partir de documentos oficiais, bem como de alguns estudos e pesquisas que analisam a sua implementação. Discutimos assim o risco que se incorre quando a questão econômica se sobrepõe às questões pedagógicas na elaboração e implantação de reformas que incidem sobre a organização das escolas, impactando aspectos de sua estrutura e funcionamento, do currículo e da prática de professores e outros atores dessa instituição.