O JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL SEM OU COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NO CPC/2015

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ISSN: 14154951
Editor Chefe: Antonio Aurelio Abi Ramia Duarte
Início Publicação: 31/12/1997
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

O JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL SEM OU COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NO CPC/2015

Ano: 2020 | Volume: 22 | Número: 1
Autores: Luciano Vianna Araújo
Autor Correspondente: Luciano Vianna Araújo | viannaaraujo@nfvacd.adv.br

Palavras-chave: julgamento antecipado parcial, sem ou com resolução do mérito, código de processo civilde 2015, hipóteses de cabimento, iliquidez da obrigação, natureza da decisão, trânsito em julgado parcial, termo final do prazo para propositura da ação rescisória

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Neste estudo, analisa-se a técnica do julgamento antecipado parcial sem ou com resolução do mérito, positivada expressamente pelo Código de Processo Civil de 2015. Aborda-se as hipóteses de cabimento do julgamento antecipado parcial, a possibilidade da obrigação ser ilíquida, a natureza da decisão que julga antecipada e parcialmente o mérito, bem como o recurso pertinente. Enfrenta-se a questão dos trânsitos em julgados parciais e os respectivos termos finais dos prazos para a propositura da ação rescisória, assim como das interlocutórias não recorríveis imediatamente proferidas antes da decisão antecipada parcial e a necessidade ou não de sua reiteração. Por fim, defende-se a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência na decisão que julga antecipada e parcialmente.