O procedimento geral de desmembramento de matrículas no Registro de Imóveis

Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU

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ISSN: 2448-1386
Editor Chefe: Ligia Maria Silva Melo de Casimiro; Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 01/07/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Administração, Área de Estudo: Arquitetura e urbanismo, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Engenharia ambiental, Área de Estudo: Engenharia civil, Área de Estudo: Engenharia de transportes, Área de Estudo: Engenharia elétrica, Área de Estudo: Engenharia sanitária, Área de Estudo: Multidisciplinar

O procedimento geral de desmembramento de matrículas no Registro de Imóveis

Ano: 2019 | Volume: 5 | Número: 9
Autores: Gian Luca Romano Carneiro Pezzini
Autor Correspondente: Gian Luca Romano Carneiro Pezzini | contato@ibdu.org.br

Palavras-chave: desmembramento, desmembramento e loteamento, procedimento geral

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O procedimento de desmembramento imobiliário é alternativa comumente utilizada pela população com a finalidade de alienar frações de terra de tamanho inferior ao do imóvel original. Nesse sentido, as complicações decorrentes da venda de fração ideal de imóveis levaram à utilização de procedimento previsto em lei que, contudo, não deixa de estar envolto em penumbra. Com efeito, ainda que se trate de procedimento relativamente simples, há diversos atos cujo respeito deve ser observado, além de diversas peculiaridades que se apresentam conforme o tipo do desmembramento intentado pelos proprietários. O presente artigo tem a finalidade precípua de esclarecer, em linhas gerais, qual o procedimento adotado para o desmembramento de imóveis e, sem adentrar profundamente no mérito de cada etapa, alertar aos leitores acerca da periculosidade envolvendo a prática de tal ato sem a devida cautela e orientação. Para tanto, oferece-se exemplos simples e genéricos, mas hábeis à bem elucidar eventuais consequências decorrentes dos equívocos cometidos quando da formalização do desmembramento.