O procedimento de desmembramento imobiliário é alternativa comumente utilizada pela população com a finalidade de alienar frações de terra de tamanho inferior ao do imóvel original. Nesse sentido, as complicações decorrentes da venda de fração ideal de imóveis levaram à utilização de procedimento previsto em lei que, contudo, não deixa de estar envolto em penumbra. Com efeito, ainda que se trate de procedimento relativamente simples, há diversos atos cujo respeito deve ser observado, além de diversas peculiaridades que se apresentam conforme o tipo do desmembramento intentado pelos proprietários. O presente artigo tem a finalidade precípua de esclarecer, em linhas gerais, qual o procedimento adotado para o desmembramento de imóveis e, sem adentrar profundamente no mérito de cada etapa, alertar aos leitores acerca da periculosidade envolvendo a prática de tal ato sem a devida cautela e orientação. Para tanto, oferece-se exemplos simples e genéricos, mas hábeis à bem elucidar eventuais consequências decorrentes dos equívocos cometidos quando da formalização do desmembramento.