O presente artigo tem como escopo o estudo da figura do teste de recuperabilidade (impairment), bem como seus efeitos na seara tributária, inclusive eventuais situações controvertidas. O objetivo deste trabalho é verificar se todas as eventuais implicações fiscais decorrentes do instituto do impairment estão devidamente regulamentadas. Nesse cenário, a partir do presente estudo foram identificadas duas situações que podem gerar controvérsias, quais sejam: (i) o valor do goodwill a ser amortizado em caso de incorporação, fusão ou cisão; e (ii) a apropriação dos créditos da contribuição ao PIS e da COFINS sobre bens do ativo imobilizado, em caso de redução do valor do bem por impairment, sendo que a primeira foi expressamente regulamentada pela legislação e a segunda não, havendo inclusive posicionamento do Fisco a respeito, o qual também será objeto de análise.
The present paper has as scope the study of the figure of the impairment test, as well as its effects in the tax area, including eventual controversial situations. The purpose of this paper is to verify if all possible tax implications of the impairment are properly regulated. In this scenario, two situations that may generate controversies were identified, namely: (i) the amount of the goodwill that will be amortized in case of merger; and (ii) the allowance to calculate tax credits the contribution to the social integration program (“PIS”) and the contribution to social security financing (“COFINS”) on fixed assets, in the event of a reduction of the value of the asset due to the impairment test, the former being expressly regulated by legislation and the latter not.