Os desafios na aplicação prática da Súmula n° 382 do Tribunal Superior do Trabalho quando da transmudação de regimes jurídicos de servidores públicos

Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU

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ISSN: 2448-1386
Editor Chefe: Ligia Maria Silva Melo de Casimiro; Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 01/07/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Administração, Área de Estudo: Arquitetura e urbanismo, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Engenharia ambiental, Área de Estudo: Engenharia civil, Área de Estudo: Engenharia de transportes, Área de Estudo: Engenharia elétrica, Área de Estudo: Engenharia sanitária, Área de Estudo: Multidisciplinar

Os desafios na aplicação prática da Súmula n° 382 do Tribunal Superior do Trabalho quando da transmudação de regimes jurídicos de servidores públicos

Ano: 2019 | Volume: 5 | Número: 9
Autores: Suiá Fernandes de Azevedo Souza
Autor Correspondente: Suiá Fernandes de Azevedo Souza | suiafernandesasouza@gmail.com

Palavras-chave: estado gerencial, servidor público, transmudação de regime jurídico

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Ultrapassando a ideia de burocracia, o Estado Gerencial introduzindo pela EC 19/1998 representou uma nova forma de administrar. Norteado pelo princípio da eficiência, o Município de Volta Redonda colocou em prática tal intento e extinguiu aa autarquia de transportes e criou a Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana. O desafio, no entanto, era viabilizar a transposição de regimes jurídicos com base no enunciado de Súmula nº 382 do TST sem a perda dos direitos trabalhistas. O presente artigo traz as condições jurídico-laborais a serem observadas pelos administradores com base na pesquisa legislativa, doutrinária e jurisprudencial da Procuradoria, visando, principalmente compatibilizar dignidade humana do servidor com legalidade administrativa.