O presente artigo analisa a possibilidade de o Poder Judiciário reconhecer a isenção do imposto causa mortis aos hipossuficientes em situação de penúria, ainda que sem previsão legal, a fim de garantir o direito de herança, traçando breves considerações sobre o referido imposto no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, bem como enfrentando o entendimento da Súmula 297 TJRJ.