OS NOVOS DESAFIOS DO PODER JUDICIÁRIO EM RECONHECER A ISENÇÃO DO IMPOSTO CAUSA MORTIS AOS HIPOSSUFICIENTES FRENTE AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À HERANÇA (ART. 5°, INCISO XXX, CRFB/88).

REVISTA DA EMERJ

Endereço:
Rua Dom Manuel, número 25, Centro
Rio de Janeiro / RJ
20.010-090
Site: https://ojs.emerj.com.br/index.php/revistadaemerj/index
Telefone: (21) 3133-3886
ISSN: 14154951
Editor Chefe: Antonio Aurelio Abi Ramia Duarte
Início Publicação: 31/12/1997
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

OS NOVOS DESAFIOS DO PODER JUDICIÁRIO EM RECONHECER A ISENÇÃO DO IMPOSTO CAUSA MORTIS AOS HIPOSSUFICIENTES FRENTE AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À HERANÇA (ART. 5°, INCISO XXX, CRFB/88).

Ano: 2020 | Volume: 22 | Número: 2
Autores: Flávio Souto Meirelles Annechino Moreira Miguel
Autor Correspondente: Flávio Souto Meirelles Annechino Moreira Miguel | revistadaemerj@tjrj.jus.br

Palavras-chave: direito civil, direito constitucional, direito tributário, inventário, isenção do imposto causa mortis por hipossuficiência econômica, direito de herança

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo analisa a possibilidade de o Poder Judiciário reconhecer a isenção do imposto causa mortis aos hipossuficientes em situação de penúria, ainda que sem previsão legal, a fim de garantir o direito de herança, traçando breves considerações sobre o referido imposto no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, bem como enfrentando o entendimento da Súmula 297 TJRJ.