O milenar aforismo salus populi suprema lex est (“a saúde pública é a lei suprema”) costuma ser invocado para justificar medidas excepcionais aplicadas pelo Estado em momentos de grave crise, para os quais o direito não haja previsto soluções adequadas. O centro da discussão está em saber se o direito administrativo, como tecnologia social a serviço da contenção do poder, dispõe de mecanismos para juridicizar as situações extraordinárias, submetendo as ações do Estado a parâmetros de controle jurídica e democraticamente adequados e suficientes.