Na Teoria do Direito brasileira, o Pós-Positivismo (ou Neoconstitucionalismo) é uma espécie de discurso único. Construído sobre uma caricatura de seu antecessor, o Pós-Positivismo não apresenta soluções consistentes para os problemas do Positivismo Jurídico. Na verdade, acaba sendo um grande retrocesso ao Direito Natural, apresentando exatamente os mesmos problemas que o Positivismo Jurídico, há mais de um século, esforçou-se para corrigir. Uma prática jurídica democrática não pressupõe o “abandono” do Positivismo Jurídico. Ela somente pode ser feita “a partir” dele.