A regularização fundiária de conjuntos habitacionais conforme a Lei nº 13.465/2017 e a função social da propriedade

Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU

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ISSN: 2448-1386
Editor Chefe: Ligia Maria Silva Melo de Casimiro; Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 01/07/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Administração, Área de Estudo: Arquitetura e urbanismo, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Engenharia ambiental, Área de Estudo: Engenharia civil, Área de Estudo: Engenharia de transportes, Área de Estudo: Engenharia elétrica, Área de Estudo: Engenharia sanitária, Área de Estudo: Multidisciplinar

A regularização fundiária de conjuntos habitacionais conforme a Lei nº 13.465/2017 e a função social da propriedade

Ano: 2021 | Volume: 7 | Número: 13
Autores: Marina de Sousa Lima Araujo, Julia Yumi Matsumae Miyabara
Autor Correspondente: Marina de Sousa Lima Araujo | contato@ibdu.org.br

Palavras-chave: regularização fundiária, direito de moradia, direito de propriedade, função social da propriedade, equilíbrio entre função social e direito de propriedade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo traz análises de casos nas quais foi utilizada a legislação vigente no país que regulamenta a Regularização Fundiária, buscando soluções jurídicas para resolução de conflitos, a fim de viabilizar a função social da propriedade, garantindo o direito à moradia. O trabalho procura refletir sobre os avanços e lacunas que a Lei nº 13.465/2017 trouxe como ferramenta principal na regularização fundiária de áreas irregulares há mais de quarenta anos no Estado de São Paulo. Contudo, por não prever todas as situações ou deixar a regulamentação para um segundo momento, essa lei vem sendo utilizada em conjunto com outras, aliada a articulações com atores locais de várias esferas de poder, o que pode comprometer o avanço da regularização dependendo das prioridades do poder local. Pretende-se demonstrar soluções a fim de evitar a judicialização dos procedimentos para formação de convencimento dos atores envolvidos no procedimento de regularização fundiária. Tenciona-se também definir quais suas responsabilidades e até que ponto a interferência das várias esferas de poder local, especialmente os Cartórios de Registros de Imóveis, pode retardar ou acelerar a tramitação dos ativos irregulares nos municípios, gerando os passivos de contencioso fundiário das cidades, o que aumenta o déficit habitacional e agrava o quadro de exclusão social e pobreza da população de baixa renda.