SEGURANÇA PÚBLICA E NOVOS AVANÇOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACERCA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR OMISSÃO: EM BUSCA DE UMA EFETIVA PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Revista Dat@venia

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ISSN: 15199916
Editor Chefe: Marconi do Ò Catão
Início Publicação: 31/05/1996
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

SEGURANÇA PÚBLICA E NOVOS AVANÇOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACERCA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR OMISSÃO: EM BUSCA DE UMA EFETIVA PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Ano: 2009 | Volume: 2 | Número: 2
Autores: Rodrigo Almeida Leite
Autor Correspondente: R.A.Leite | uepbdataveni@yahoo.com.br

Palavras-chave: responsabilidade civi, vítima, segurança pública.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

No presente trabalho será abordado o tema da responsabilidade civil do Estado por omissão na prestação do direito fundamental à segurança pública. Será discutido de que forma e em quais ocasiões o Estado responde objetivamente por atos omissivos causados pela Administração Pública. Nesta seara, a doutrina majoritária defende a tese de que em caso de assalto, roubo, e crimes desta natureza ocorridos em via pública, o Estado não deve ser responsabilizado, sendo exceção quando tinha o dever de fato de estar no local do evento ou mesmo quando notificado, o corpo policial não agiu com diligência ou foi impedido por força maior. O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, em decisão célebre em abril de 2008, decidiu que o Estado pode responder objetivamente por assaltos ou crimes ocorridos em vias públicas, estabelecendo critérios mínimos para tal fato, o que, no entanto, não retira o caráter de avanço de sua decisão. Por fim, será discutida a questão da “sobrevitimização” das pessoas que sofrem crimes violentos e não recebem a devida assistência por parte do Estado, sendo também exposto projeto de lei que trata da assistência à vítima de crimes, o que poderia trazer uma maior celeridade na reparação dos danos sofridos, evitando-se o recurso ao poder judiciário para requerer indenizações