Por conta do que dispõe o art. 155, § 2º, III, da Constituição Federal, os Estados da Federação, ao adotarem uma sistemática de tributação seletiva para o ICMS, precisam necessariamente graduar a carga de tal tributo conforme a essencialidade das mercadorias e dos serviços tributados. Sendo a energia elétrica uma mercadoria incontroversamente essencial, tem-se como inconstitucional a fixação de alíquota majorada para o ICMS incidente sobre o seu fornecimento. Consequentemente, podem os contribuintes buscar a repetição deste indébito, apesar de diversas ressalvas e peculiaridades no posicionamento do STJ quanto à repetição de indébito de tributos indiretos.
In accord with the art. 155, § 2, III, of the Federal Constitution, the States of the Federation, by adopting a system of selective taxation for ICMS, must necessarily graduate the burden of such tax according to the essentiality of the goods and services taxed. As electrical energy is an indisputably essential commodity, it is considered unconstitutional to establish an increased rate for the ICMS levied by its supply. Consequently, taxpayers may seek refund of undue payment, despite various reservations and peculiarities in the STJ’s position regarding the right to claim the repayment of indirect taxes.