Os Serviços Sociais Autônomos são entes de natureza jurÃdica de direito privado que compõe a categoria das entidades paraestatais, pois atuam em cooperação com o Estado desempenhando atividades de manifesto interesse público. Em virtude de configurarem categoria intermediária entre o público e o privado, no entanto, surgem algumas divergências teóricas acerca do regime jurÃdico sobre o qual devem se submeter. O objetivo deste artigo é, justamente, tecer comentário acerca das principais polêmicas doutrinárias que envolvem os serviços sociais autônomos (chamado sistema S), dentre os quais podemos citar: natureza das subvenções legais que auferem; aplicabilidade da lei nº. 8.666/93 (lei das licitações públicas) e a imposição da regra do concurso público para contratação de seu pessoal, limitando-nos a expor as opiniões e os respectivos argumentos divergentes.