SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS: DIVERGÊNCIAS TEÓRICAS ACERCA DO REGIME JURÍDICO AO QUAL SE SUBORDINAM

Revista Dat@venia

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ISSN: 15199916
Editor Chefe: Marconi do Ò Catão
Início Publicação: 31/05/1996
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS: DIVERGÊNCIAS TEÓRICAS ACERCA DO REGIME JURÍDICO AO QUAL SE SUBORDINAM

Ano: 2009 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Romulo Cruz Brito Lyra, Marília Daniella Freitas Oliveira Leal
Autor Correspondente: R. C. B. Lyra, M. D. F. O. Leal | romulobritto@hotmail.com

Palavras-chave: serviços sociais autônomos, divergências teóricas, regime jurídico

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Os Serviços Sociais Autônomos são entes de natureza jurídica de direito privado que compõe a categoria das entidades paraestatais, pois atuam em cooperação com o Estado desempenhando atividades de manifesto interesse público. Em virtude de configurarem categoria intermediária entre o público e o privado, no entanto, surgem algumas divergências teóricas acerca do regime jurídico sobre o qual devem se submeter. O objetivo deste artigo é, justamente, tecer comentário acerca das principais polêmicas doutrinárias que envolvem os serviços sociais autônomos (chamado sistema S), dentre os quais podemos citar: natureza das subvenções legais que auferem; aplicabilidade da lei nº. 8.666/93 (lei das licitações públicas) e a imposição da regra do concurso público para contratação de seu pessoal, limitando-nos a expor as opiniões e os respectivos argumentos divergentes.