O presente artigo busca analisar se as tentativas fracassadas de regulamentação do parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional de alguma forma influenciaram a jurisprudência produzida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais nos últimos anos, mediante a aplicação dos conceitos de propósito negocial e abuso de forma como critério para a desconsideração de planejamentos tributários, sem que tais institutos fossem expressamente positivados no ordenamento jurídico brasileiro. O presente trabalho teve como base a doutrina e a jurisprudência administrativa federal envolvendo os termos “planejamento tributário”, “propósito negocial” e “abuso de formas”.
The study aims to analyze whether the normative attempts of regulating the Brazilian General Anti Avoidance Rule – GAAR –, sets forth by the sole paragraph of article 116 of the Brazilian Tax Code, in fact, have influenced the case law provided by the Brazilian Administrative Court of Tax Appeals (CARF), through the application of the business purpose doctrine and the abuse of form institute, as a criterion to disregard abusive tax planning, without such concepts have being established by the Brazilian Legislation.