Resumo Português:
O artigo analisa a tributação, pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, dos acréscimos moratórios de depósitos e indébitos tributários restituídos ao contribuinte, quando apurados pela taxa Selic. Para tanto, confronta o entendimento da Receita Federal favorável à tributação, à natureza dual da taxa Selic. Nesse ponto, analisa especificamente a legitimidade da tributação da mera correção monetária, enquanto instituto que apenas neutraliza os efeitos deletérios da inflação. A partir daí, propõe sistemática parcial de tributação da taxa Selic, pela qual deveria ser deduzida a inflação acumulada no período. Em um segundo momento, o artigo, limitando-se ao PIS e à COFINS, demonstra a ilegitimidade de sua incidência sobre acréscimos moratórios creditados no período em que a alíquota destas contribuições sobre receitas financeiras foi reduzida a zero, por força do art. 27 da Lei n. 10.865/2004 c/c o Decreto n. 5.164/2004.
Resumo Inglês:
The article addresses the IRPJ, CSLL, PIS and COFINS taxation of the late payment fees for deposits and tax refunds to the taxpayer, when calculated based on the Selic index. To do so, it compares the interpretation of the Federal Tax Authority, which is favorable to taxation, with the dual nature of the Selic index. In this regard, it specifically assesses the legitimacy of the taxation of the mere monetary update, for this is a mechanism aimed simply at neutralizing the detrimental effects of inflation. Based on that, it suggests a partial tool to tax based on the Selic index, through which the inflation accumulated in the period should be deducted. Furthermore, the article focuses on PIS and COFINS in order to demonstrate the illegitimacy of these taxes on late payment fees during the period when the rates of these duties on financial investment income was reduced to zero, by means of art. 27, Law n. 10865/04 and Decree n. 5164/2004.