Diante da crescente atenção dada pelos pesquisadores da área jurídica à fundamentação das decisões como limite à atuação dos julgadores, mostra-se relevante examinar a necessidade de se usarem, em tais fundamentos, razões compatíveis com premissas usadas no enfrentamento de casos diversos. Entretanto, pesquisa jurisprudencial, pautada por método hipotético dedutivo, revela que não raro os Tribunais Superiores incorrem em incoerência nas premissas usadas para a solução de casos diferentes. Quando a contradição se dá para, nos dois casos, favorecer uma mesma parte com o uso de fundamentos conflitantes, isso talvez revele coerência não com a ordem jurídica, mas com a necessidade de atender aos interesses da citada parte, um indicativo da importância da coerência da jurisprudência na contenção do arbítrio do julgador. Esse é o sentido do art. 926 do CPC/2015, à luz do qual as hipóteses de cabimento de recursos destinados à superação de divergências jurisprudenciais devem ser revisitadas.
Recently in Brazil, legal researchers start to devote more attention to the justification of judicial decisions, as a limit to judicial rulings. It is relevant, in this scenario, to address the necessity of using, on such justifications, reasons compatible with premises used to decide different cases. However, researching judicial decisions, in Brazilian superior Courts, it is possible to see that not infrequently they incur in incoherence, using contradictory premises to solve different cases. When the contradiction in both cases leads to decisions in favor of the same litigator, this may reveal coherence not with the legal order, but with the interests of that litigator. This indicates how important the coherence of case law is to restrain the discretion of judges. This is how the Article 926 of Brazilian Civil Procedure Code is supposed to be understood, and, because of this, the comprehension regarding the use of some judicial appeals addressed to solve contradictions between different judicial decisions should be revisited.