O conflito não possui um único conceito e envolve questões emocionais a par das questões jurídico-legais. Uma nova compreensão dos conflitos que chegam ao Judiciário demonstra que novos métodos de composição são necessários. Os meios alternativos de resolução de conflitos (negociação, conciliação, mediação e arbitragem) são instrumentos de maior eficiência e pacificação social. A mediação, como forma consensual de resolução de conflitos, é processo de reconstrução do diálogo e da escuta entre as pessoas em litígio, por meio de um terceiro que atua como facilitador da reaproximação das partes. O CNJ e o CPC/15 incorporam, de modo obrigatório, a prática da mediação, ao lado da conciliação, para a busca de soluções que possibilitem a reconstrução das relações apesar dos conflitos. No Judiciário, para que esse instrumento de pacificação surta o efeito almejado, é preciso superar a estética de forma, e repensar o pensamento tradicional, sob pena de inefetividade do novo modelo.