Este artigo examina a justiça itinerante e os serviços jurídicos proativos que atendem a áreas remotas, a partir da distinção entre esses modos de prestação de serviços jurídicos. Inicialmente, são analisados os precedentes estrangeiros e históricos para serviços jurídicos móveis, assim como as lições que emergem dessas experiências. O artigo também aponta como esses serviços jurídicos devem ser avaliados e questiona seu escopo atual ao perguntar se, no futuro, deveria haver uma maior ênfase na ação legal coletiva, ou no tratamento de casos estruturais, paralelamente aos casos de natureza individual. Por último, são apontadas algumas questões importantes para um futuro planejamento dos serviços jurídicos itinerantes de forma a contemplar reformas específicas que podem ampliar a atuação desses serviços em comunidades remotas ou indígenas.